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- A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de
sinais susceptíveis de representação gráfica,
nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras,
números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem,
que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa
dos de outras empresas.
- A marca pode igualmente ser constituída por frases publicitárias
para produtos ou serviços a que respeitem independentemente do direito
de autor, desde que possuam carácter distintivo.
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