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Modelo de utilidade
- Podem ser protegidas como modelos de utilidade as invenções
novas implicando uma actividade inventiva e susceptíveis de
aplicação industrial, que consistam em dar a um objecto
uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição
de que resulte o aumento da sua utilidade ou a melhoria do seu aproveitamento.
- Em particular poderão ser protegidos como modelos de utilidade
os utensílios, instrumentos, ferramentas, aparelhos, dispositivos
ou partes dos mesmos, vasilhame e demais objectos que reunam os requisitos
indicados no número anterior.
Modelos Industriais
- Podem ser protegidos como modelos industriais os moldes, formas,
padrões, relevos, matrizes e demais objectos que sirvam de
tipo na fabricação de um produto industrial, definindo-lhe
a forma, as dimensões, a estrutura ou a ornamental.
- Nestes modelos é protegida apenas a forma sob o ponto de vista
geométrico ou ornamental.
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